02121.003879/2024-86

Número Sei:023706352

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 97/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): JESSICA ALVES COMERCIAL LTDA. CNPJ: 54.517.369/0001-03

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023704156)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 9 - Itens 30, 31, 32, 33, 34 e 35.

 

 

 

Grupo 9 - Item 30

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 

· Item/Grupo: Lote 9 — Item 30

· Objeto: Caixa de Som para Auditório

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: HAYONIK CPA 15600A, conforme coluna “marca/modelo” da proposta; descrição técnica e catálogo indicam HAYONIK CPA 15600L

· Quantidade: 50 unidades

· Valor unitário: R$ 1.600,00

· Valor total: R$ 80.000,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante Jessica Alves Comercial LTDA - ME apresentou proposta para o Lote 9 — Item 30, ofertando caixa de som da marca Hayonik, indicada na coluna marca/modelo como CPA 15600A, na quantidade de 50 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 80.000,00. A descrição técnica constante da própria proposta, entretanto, menciona o conteúdo da embalagem como Caixa de Som CPA 15600L, com potência total de 600W, potência nominal de 300W RMS, amplificador classe A/B, resposta de frequência de 40 a 20.000Hz, SPL máximo de 119 dB, woofer de 15”, driver de compressão de 1,35”, gabinete bass reflex, Bluetooth, USB, cartão de memória, rádio FM, app Hayonik Connect, entradas XLR/P10/RCA, saída Speakon, alimentação 127/220V por chave seletora, homologação Anatel, controle remoto, cabo de alimentação, manual e garantia de 12 meses.

O catálogo apresentado identifica o equipamento como Caixa Acústica Ativa Hayonik CPA-15600L, com as mesmas características técnicas essenciais descritas na proposta.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas:

· caixa acústica ativa/amplificada;

· potência nominal de 300W RMS;

· potência total de 600W;

· amplificador classe A/B;

· resposta de frequência de 40 a 20.000 Hz;

· SPL máximo de 119 dB;

· woofer de 15 polegadas;

· driver de compressão de 1,35 polegada;

· gabinete bass reflex;

· gabinete em polipropileno;

· cor preta;

· conectividade Bluetooth;

· entrada para cartão de memória e USB;

· rádio FM 87,5 a 108 MHz;

· aplicativo Hayonik Connect;

· entradas XLR/P10 Line In, XLR/P10 Mic e RCA Aux In;

· saída Speakon;

· alimentação 127/220V com chave seletora;

· homologação Anatel nº 05407-18-11619;

· controle remoto incluso;

· cabo AC padrão brasileiro;

· manual do usuário;

· garantia de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foi identificado apenas um ponto que demanda saneamento:

· Inconsistência formal na identificação do modelo: a coluna “marca/modelo” da proposta indica HAYONIK CPA 15600A, enquanto a descrição técnica da própria proposta e o catálogo

apresentado indicam CPA 15600L.

Não foram identificadas divergências técnicas materiais quanto às características essenciais do equipamento. O conjunto proposta/catálogo demonstra compatibilidade com as especificações de potência, amplificação, resposta de frequência, SPL, alto-falantes, gabinete, conectividade, entradas, saídas, alimentação, homologação Anatel, acessórios e garantia.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência, mas apenas para confirmação/correção formal da identificação do modelo ofertado.

A diligência é adequada porque a inconsistência não revela, neste momento, descumprimento técnico do item. A própria proposta descreve características compatíveis com o equipamento CPA 15600L, e o catálogo apresentado também se refere ao modelo CPA 15600L, com características compatíveis com o edital. O ponto a ser sanado é a divergência entre a coluna “marca/modelo” da proposta e os demais elementos documentais.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se recomenda, neste momento, tratar a situação como substituição de marca/modelo por não atendimento técnico.

A hipótese identificada é de inconsistência formal de identificação, pois a coluna “marca/modelo” menciona CPA 15600A, mas a descrição técnica da proposta e o catálogo apresentado indicam CPA 15600L. Como as características técnicas documentadas são compatíveis com o edital, a medida mais adequada é solicitar à licitante que confirme o modelo efetivamente ofertado e, se necessário, apresente proposta corrigida apenas para ajustar a identificação do modelo.

Caso a licitante confirme que o modelo ofertado é diverso daquele documentado no catálogo, ou caso não consiga comprovar a compatibilidade do modelo efetivamente ofertado, a Administração poderá reavaliar a necessidade de aplicação da cláusula de correção de marca/modelo.

 

8. CONCLUSÃO FINAL 

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente a identificação do modelo ofertado, em razão da divergência entre a indicação HAYONIK CPA 15600A na coluna marca/modelo da proposta e a indicação HAYONIK CPA 15600L na descrição técnica da própria proposta e no catálogo apresentado.

Contudo, sob o aspecto técnico, as especificações documentadas demonstram compatibilidade com as exigências da Administração.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de realização de diligência para que a licitante confirme e, se necessário, corrija formalmente a identificação do modelo ofertado para o Lote 9 — Item 30, mantendo-se o valor originalmente proposto.

 

 

Grupo 9 - Item 31

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Item 31 — Lote/Grupo 9

· Objeto: Caixa de Som Portátil

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: AMVOX ACA 2200 / ACA 2201 Pesadão II

· Observação documental: na proposta anexada, o produto aparece como Lote 9 — Item 32, embora a análise solicitada seja para o Item 31.

A proposta indica AMVOX ACA 2200, mas a descrição técnica, o catálogo e o manual tratam do modelo ACA 2201 Pesadão II.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A proposta da licitante apresenta caixa de som torre amplificada AMVOX ACA 2200/ACA 2201 Pesadão II, com potência de 2200W, conectividade Bluetooth, conexões USB, Auxiliar, Micro SD, entradas para microfone e instrumentos, função Power X/TWS, equalizador, show de LED, alça para transporte, dois woofers de 12”, tweeter de 6”, voltagem bivolt, homologação Anatel, garantia de 1 ano e manual de instruções.

O catálogo do produto identifica o modelo AMVOX ACA2201, com potência 2200W RMS, dois woofers de 12”, tweeter de 6”, Bluetooth, TWS, USB, SD, Aux, 2 entradas P10, iluminação LED, alça e rodinhas, tensão bivolt, garantia de fábrica de 12 meses, mas informa expressamente não possuir bateria recarregável, não possuir rádio, não possuir função gravar e não possuir controle remoto.

O manual confirma tratar-se do modelo ACA 2201 Pesadão II, com potência de 2200W RMS, alimentação AC 127V/220V, Bluetooth/TWS, USB/SD/AUX, entrada para microfone e instrumento, função prioridade microfone, painel frontal com controles, equalização manual e função Power X/TWS.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas:

· caixa de som amplificada tipo torre/portátil;

· potência informada de 2200W RMS;

· dois woofers de 12 polegadas;

· tweeter de 6 polegadas;

· conectividade Bluetooth;

· função TWS/Power X;

· entradas USB, SD/Micro SD, Aux e P10;

· entrada para microfone e instrumentos;

· função prioridade microfone;

· equalização integrada;

· controle de graves e agudos;

· sistema de iluminação LED;

· painel de controle integrado;

· alça e rodinhas para transporte;

· tensão bivolt;

· garantia de 12 meses.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificados pontos relevantes que impedem a aceitação imediata da proposta:

1. Bateria interna recarregável/autonomia: a especificação exige bateria interna recarregável, com autonomia mínima aproximada de 4 horas. O catálogo informa expressamente “Bateria Recarregável: Não”.

2. Operação durante carregamento: a especificação prevê possibilidade de operação conectada à rede elétrica durante o carregamento, quando aplicável. Como o produto documentado não possui bateria recarregável, o requisito fica prejudicado no contexto da autonomia exigida.

3. Controle remoto: a especificação exige controle remoto para operação das principais funções à distância. O catálogo informa expressamente “Controle Remoto: Não”.

4. Identificação do item na proposta: a análise solicitada é para o Item 31, mas o produto AMVOX consta na proposta anexada como Lote 9 — Item 32.

5. Identificação do modelo: a proposta indica AMVOX ACA 2200, enquanto a descrição técnica, o catálogo e o manual se referem ao AMVOX ACA 2201 Pesadão II.

 

Não foram tratados como divergência material os pontos “rádio: não” e “função gravar: não”, pois a especificação utiliza as expressões “quando disponível” e “quando aplicável”.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não deve ser tratada apenas como diligência simples, porque o catálogo não apenas omite informação: ele informa expressamente características incompatíveis com exigências relevantes do item, especialmente ausência de bateria recarregável e ausência de controle remoto.

Ainda assim, a diligência pode ser utilizada de forma associada à correção de marca/modelo, para permitir que a licitante:

· esclareça a inconsistência de numeração do item;

· confirme o modelo efetivamente ofertado;

· apresente documentação complementar, caso entenda que o produto originalmente indicado atende integralmente às exigências;

· ou, não sendo possível comprovar o atendimento, apresente nova proposta com marca/modelo compatível, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

A proposta indicou produto determinado — AMVOX ACA 2200/ACA 2201 —, mas o catálogo apresentado para o modelo documentado informa ausência de bateria recarregável e de controle remoto, ambos exigidos pela Administração. Essas características são relevantes para a finalidade do item, pois a especificação trata de caixa de som portátil, com mobilidade, autonomia e comandos à distância.

Assim, recomenda-se oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca/modelo, sem prejuízo de que, no mesmo prazo, a licitante possa tentar comprovar documentalmente que o produto originalmente ofertado atende integralmente ao edital.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicado não comprova atendimento integral às especificações técnicas exigidas, especialmente porque o catálogo do produto AMVOX ACA2201 informa expressamente ausência de bateria recarregável e ausência de controle remoto, enquanto o edital exige bateria interna recarregável com autonomia mínima aproximada de 4 horas e controle remoto.

Também foram identificadas inconsistências formais quanto à numeração do item e à identificação do modelo ofertado, pois a proposta apresenta o produto como Lote 9 — Item 32 e menciona AMVOX ACA 2200, enquanto o catálogo e o manual se referem ao AMVOX ACA 2201 Pesadão II.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Item 31, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

Grupo 9 - Item 32

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Lote 9 — Item 32

· Objeto: Fone de Ouvido — Headset

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: C3TECH / PH360BK

· Quantidade: 490 unidades

· Valor unitário: R$ 210,00

· Valor total: R$ 102.900,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 9 — Item 32, indicando o produto C3TECH PH360BK, na quantidade de 490 unidades, pelo valor unitário de R$ 210,00 e valor total de R$ 102.900,00. A descrição da proposta informa headset com drivers de ímã de neodímio, arco e fones almofadados, haste de microfone maleável e configurável, cancelamento de ruído ENC, conexão USB 1.1/2.0, microfone integrado, ajuste de volume, função mudo, cabo de 2 metros, som estéreo, alto-falante de 30 mm, microfone de 6 x 5 mm, captação omnidirecional, frequência de resposta de 20 Hz a 20 kHz, impedância de 32 ohms, sensibilidade de 113 dB ± 3 dB SPL, alimentação USB e compatibilidade com Windows, MacOS, iOS e Playstation.

O catálogo apresentado confirma o produto como C3TECH 360BK / PH-360, com as mesmas características técnicas principais descritas na proposta. A imagem do catálogo também demonstra headset com arco, fones almofadados, cabo e microfone em haste.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas:

· headset com fio;

· som estéreo;

· microfone integrado;

· haste de microfone maleável/configurável;

· cancelamento de ruído ENC;

· conexão USB 1.1/2.0;

· cabo de 2 metros;

· arco e fones almofadados;

· drivers de ímã de neodímio;

· frequência de resposta dos fones de 20 Hz a 20 kHz;

· impedância de 32 Ohm ± 15%;

· sensibilidade de 113 dB ± 3 dB SPL;

· sensibilidade do microfone de -42 dB ± 3 dB;

· SNR de microfone > 60 dB;

· peso de 120 g;

· alimentação USB;

· compatibilidade com Windows, MacOS, iOS e Playstation;

· garantia de 12 meses;

· produto apresentado em embalagem original do fabricante.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foi identificado um ponto material relevante que impede a aceitação imediata da proposta:

· Padrão de captação do microfone: a Administração exige microfone com padrão de captação direcional. O catálogo técnico apresentado informa direção de captação omnidirecional. Essa divergência é objetiva e consta expressamente no documento técnico do produto ofertado.

Os pontos relativos ao arco de cabeça, ao diâmetro dos drivers e à resposta de frequência do microfone foram considerados atendidos nesta análise, diante do conjunto documental apresentado e das justificativas técnicas indicadas no quadro comparativo.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não deve ser tratada apenas como diligência simples, pois não se trata apenas de ausência de informação. O catálogo técnico informa expressamente que o microfone possui captação omnidirecional, enquanto a especificação exige captação direcional.

Ainda assim, a diligência pode ser formulada de forma associada à possibilidade de correção de marca/modelo, para permitir que a licitante:

1. apresente documentação técnica complementar, caso entenda que o produto originalmente ofertado atende integralmente à exigência de captação direcional; ou

2. caso verifique que o produto originalmente indicado não atende integralmente às especificações, apresente nova proposta com marca/modelo compatível, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

A proposta indicou produto determinado — C3TECH PH360BK —, mas o catálogo apresentado para o modelo documentado informa microfone com captação omnidirecional, enquanto a especificação técnica exige captação direcional.

Dessa forma, recomenda-se oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca/modelo, sem prejuízo de que, no mesmo prazo, a licitante possa tentar comprovar documentalmente que o produto originalmente ofertado atende integralmente ao edital.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicada não comprova atendimento integral às especificações técnicas exigidas pela Administração, especialmente porque o catálogo do produto C3TECH PH360BK / PH-360 informa microfone omnidirecional, enquanto a especificação exige microfone com padrão de captação direcional.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Item 32, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 9 - Item 33

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Lote 9 — Item 33

· Objeto: Microfone sem fio

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: LYCO UHX PRO 02MM / UHXPRO-02MM

· Quantidade: 172 unidades

· Valor unitário: R$ 1.500,00

· Valor total: R$ 258.000,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 9 — Item 33, indicando o produto LYCO UHX PRO 02MM, na quantidade de 172 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 258.000,00. A proposta descreve o produto como sistema de microfones sem fio UHF profissional, composto por dois microfones de mão e um receptor com visor LCD multifuncional, com transmissão UHF, até 200 frequências selecionáveis, frequência de operação entre 630 MHz e 689 MHz, busca automática de canais livres, função IR Sync, baterias de lítio recarregáveis via USB, alcance aproximado de 60 a 80 metros em campo aberto, saídas XLR/P10, antenas destacáveis e maleta rígida para transporte.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como LYCO UHXPRO-02MM — Wireless Microphone System, informando receptor RE-02, transmissor de mão HT-XPRO R, faixa de portadora de RF de 630,15 MHz a 689,15 MHz, saída RF <30 mW, alimentação por bateria de lítio, carregamento externo por fonte 5V, 200 frequências digitais UHF, sistema digital com Fast AUTO-SCAN BC, bateria de lítio recarregável, porta USB para carregamento, Infra-Red SYNC, corpo metálico, canal duplo, indicadores de bateria, conteúdo com 1 receptor, 2 transmissores de mão, 2 antenas, cabo P10/P10, fonte bivolt, cabo USB, 2 baterias de lítio, manual e case para transporte. O catálogo também apresenta identificação ANATEL nº 02407-13-05593.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas:

· sistema de microfone sem fio profissional;

· sistema duplo, com 2 microfones de mão;

· receptor de 2 canais;

· tecnologia de transmissão UHF;

· faixa de RF informada de 630,15 MHz a 689,15 MHz;

· largura de faixa superior a 50 MHz;

· sistema digital com Fast AUTO-SCAN BC;

· sincronização Infra-Red SYNC / IR Sync;

· baterias de lítio recarregáveis;

· porta USB para carregamento;

· receptor com alimentação 12V 1A;

· fonte bivolt;

· cabo P10/P10;

· saídas/conectores XLR e P10 indicados;

· corpo metálico;

· canal duplo;

· case/maleta para transporte;

· manual de instruções;

· identificação ANATEL nº 02407-13-05593;

· garantia de 12 meses declarada na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Foram identificados pontos relevantes que impedem a aceitação imediata da proposta nos moldes em que apresentada:

1. Quantidade de canais/frequências: a Administração exige 500 canais selecionáveis ou superior por transmissor. A proposta e o catálogo informam 200 frequências digitais UHF, quantidade inferior ao mínimo exigido.

2. Quantidade de antenas: a Administração exige 4 antenas externas. O catálogo informa 2 antenas de receptor, e a imagem do produto também apresenta duas antenas.

3. Tecnologia True Diversity: a especificação exige receptor com tecnologia True Diversity. O catálogo informa receptor de 2 canais, antena booster e canal duplo, mas não comprova expressamente a tecnologia True Diversity nem seleção automática de sinal.

4. Padrão polar da cápsula: a especificação exige padrão supercardioide ou equivalente funcional. A proposta e o catálogo não informam o padrão polar da cápsula.

5. Parâmetros técnicos dos transmissores: não foram comprovados de forma objetiva a radiação harmônica máxima, a resposta de frequência mínima do transmissor, a função mute no corpo do transmissor, a capacidade/tensão da bateria e a autonomia mínima de 8 horas.

6. Parâmetros técnicos do receptor: não foram comprovados sensibilidade mínima, faixa dinâmica, relação sinal-ruído, distorção harmônica total e resposta de frequência mínima do receptor.

7. Saídas XLR: embora o catálogo indique XLR e P10, não comprova expressamente a existência de 2 saídas XLR balanceadas, conforme exigido.

8. Carregamento simultâneo das baterias: o catálogo informa cabo USB e 2 baterias de lítio, mas não confirma carregamento simultâneo das baterias.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não deve ser tratada apenas como diligência simples, porque o catálogo não apresenta apenas omissões: há características objetivamente inferiores às exigidas, especialmente quanto à quantidade de frequências/canais e à quantidade de antenas.

A diligência pode ser utilizada de forma associada à correção de marca/modelo, permitindo que a licitante:

· apresente documentação técnica complementar, caso entenda que o produto originalmente ofertado atende integralmente às exigências;

· esclareça os pontos não comprovados;

· ou, caso verifique que o produto originalmente indicado não atende integralmente às especificações, apresente nova proposta com marca/modelo compatível, mantendo o valor originalmente ofertado.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.

A proposta indicou produto determinado — LYCO UHX PRO 02MM / UHXPRO-02MM —, mas o catálogo apresentado para o modelo documentado não comprova atendimento integral das especificações exigidas e, em pontos relevantes, informa características inferiores às exigidas, especialmente:

· 200 frequências digitais UHF, frente ao mínimo de 500 canais selecionáveis;

· 2 antenas, frente ao mínimo de 4 antenas externas;

· ausência de comprovação expressa da tecnologia True Diversity;

· ausência de comprovação de diversos parâmetros técnicos dos transmissores, receptor e baterias.

Dessa forma, recomenda-se oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca/modelo, sem prejuízo de que, no mesmo prazo, a licitante possa tentar comprovar documentalmente que o produto originalmente ofertado atende integralmente ao edital.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, verifica-se que a marca/modelo inicialmente indicada não comprova atendimento integral às especificações técnicas exigidas pela Administração.

Embora o produto ofertado apresente compatibilidade com diversos requisitos, o catálogo técnico informa 200 frequências digitais UHF, enquanto a especificação exige mínimo de 500 canais selecionáveis, e informa apenas 2 antenas, enquanto a especificação exige mínimo de 4 antenas externas. Além disso, não há comprovação integral de requisitos relevantes relativos à tecnologia True Diversity, padrão polar, parâmetros técnicos dos transmissores e receptor, autonomia das baterias, saídas XLR balanceadas e carregamento simultâneo das baterias.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Item 33, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

Grupo 9 - Item 34

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Lote 9 — Item 34

· Objeto: Microfone com fio

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: LEXSEN LM 58A / LM-B58A

· Quantidade: 76 unidades

· Valor unitário: R$ 350,00

· Valor total: R$ 26.600,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 9 — Item 34 — Microfone com Fio, indicando o produto LEXSEN LM 58A / LM-B58A, na quantidade de 76 unidades, pelo valor unitário de R$ 350,00 e valor total de R$ 26.600,00.

A proposta descreve o produto como microfone com fio, dinâmico, supercardioide, destinado a uso vocal próximo, apresentações ao vivo, estúdio e aplicações similares. Informa, ainda, que o produto acompanha cabo de 3 metros, cachimbo, bag/case para transporte, sistema antichoque, globo de tela de aço, filtro anti-puff, padrão de captação unidirecional/cardioide, impedância de 150 Ohms, sensibilidade de 94 dB SPL e conector XLR.

O catálogo técnico apresentado identifica o produto como LEXSEN LM-B58A, microfone profissional com fio e dinâmico, com padrão polar unidirecional supercardioide, resposta de frequência de 50 Hz a 16 kHz, filtro anti-puff, globo sólido com proteção em aço, cabo de 3 metros, caixa para transporte, aplicação vocal e instrumentos, impedância de 150 Ohms e peso de 250 g.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 


 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com parte substancial das especificações exigidas para o Item 34.

Foram considerados atendidos, entre outros, os seguintes requisitos:

· microfone com fio;

· microfone dinâmico;

· padrão polar unidirecional/supercardioide;

· aplicação vocal, uso ao vivo e estúdio;

· priorização da fonte principal de som, com minimização de ruídos de fundo;

· resposta de frequência de 50 Hz a 16 kHz;

· filtro anti-puff;

· globo/tela de proteção em aço;

· conector XLR;

· cabo incluso;

· bag/case para transporte;

· sistema antichoque;

· sensibilidade informada de 94 dB SPL;

· impedância de 150 Ohms, aceita como valor tecnicamente equivalente;

· peso de 250 g;

· garantia de 12 meses declarada na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Apesar da compatibilidade substancial verificada, esta Administração identificou dois pontos que impedem, neste momento, a conclusão definitiva pela aceitabilidade técnica da proposta:

a) Comprimento do cabo

A especificação técnica exige cabo de áudio incluso com comprimento mínimo de 4 metros. A proposta e o catálogo apresentados indicam cabo de 3 metros. Considerando que se trata de acessório do conjunto, a pendência pode ser esclarecida mediante confirmação de fornecimento de cabo compatível com o comprimento mínimo exigido, sem necessidade imediata de substituição do microfone ofertado.

b) Chave liga/desliga ON/OFF

A especificação exige chave liga/desliga integrada ao corpo do microfone ou solução funcional equivalente. A documentação textual apresentada não confirma expressamente esse requisito, razão pela qual se faz necessário esclarecimento complementar.

Não foram identificadas divergências materiais quanto ao tipo do microfone, padrão de captação, resposta de frequência, conector XLR, aplicação vocal, construção, globo de proteção, peso, finalidade de uso e garantia.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A documentação apresentada demonstra compatibilidade substancial do produto ofertado com as especificações exigidas, mas não permite confirmar integralmente os requisitos relativos ao cabo de áudio com comprimento mínimo de 4 metros e à existência de chave liga/desliga ON/OFF integrada ao corpo do microfone ou solução funcional equivalente.

Assim, solicita-se à licitante que, no prazo concedido, apresente documentação complementar, declaração técnica, proposta ajustada ou documento equivalente que comprove objetivamente:

· que o conjunto será fornecido com cabo de áudio compatível, padrão XLR, com comprimento mínimo de 4 metros; e

· que o microfone ofertado possui chave liga/desliga ON/OFF integrada ao corpo ou solução funcional equivalente.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica apta a comprovar o atendimento integral do item.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Neste momento, não se aciona diretamente a cláusula de correção de marca/modelo como primeira providência.

A razão é que o produto ofertado demonstra atendimento substancial às características essenciais do microfone com fio, e a principal pendência identificada refere-se ao comprimento do cabo, acessório que pode ser complementado por cabo compatível, sem necessariamente alterar o microfone ofertado.

Todavia, caso a licitante não consiga comprovar o fornecimento do cabo com comprimento mínimo de 4 metros e a existência de chave ON/OFF ou solução funcional equivalente, poderá apresentar, no mesmo prazo da diligência, nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável.

A eventual nova proposta deverá manter o valor originalmente ofertado e estar acompanhada de catálogo, ficha técnica, manual, declaração técnica ou documento equivalente que permita verificar, de forma objetiva, o atendimento integral das especificações exigidas.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 9 — Item 34 — Microfone com Fio, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade substancial com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

Contudo, não é possível concluir, neste momento, pela aceitabilidade técnica definitiva da proposta, em razão da necessidade de esclarecimento quanto a dois pontos específicos:

· fornecimento de cabo de áudio com comprimento mínimo de 4 metros; e

· existência de chave liga/desliga ON/OFF integrada ao corpo do microfone ou solução funcional equivalente.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, solicita-se à licitante que, apresente documentação complementar, declaração técnica, proposta ajustada ou documento equivalente apto a comprovar o atendimento integral dos pontos indicados.

Caso a licitante verifique que o produto originalmente ofertado não atende integralmente às especificações exigidas, poderá, no mesmo prazo, apresentar nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, mantendo o valor originalmente proposto e acompanhada de documentação técnica que comprove o atendimento integral do item.

A ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para comprovar o atendimento integral das especificações exigidas, poderá ensejar a não aceitabilidade da proposta quanto ao Item 34.

 

 

Grupo 9 - Item 35

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Lote 9 — Item 35

· Objeto: Pedestal para Microfone

· Licitante: Jessica Alves Comercial LTDA - ME

· CNPJ: 54.517.369/0001-03

· Marca/modelo ofertado: VECTOR PMV01P SHT

· Quantidade: 51 unidades

· Valor unitário: R$ 250,00

· Valor total: R$ 12.750,00

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para o Lote 9 — Item 35 — Pedestal para Microfone, indicando o produto VECTOR PMV01P SHT, na quantidade de 51 unidades, pelo valor unitário de R$ 250,00 e valor total de R$ 12.750,00. A proposta descreve o produto como pedestal para microfone tipo girafa, com acabamento preto epóxi, haste para ajuste na horizontal, altura mínima de 1,00 m, altura máxima estendida de 2,10 m, braço de 61 cm, peso líquido de 1,40 kg e cachimbo para microfone padrão SM-58 com fio.

O catálogo técnico apresentado confirma o produto como VECTOR PMV 01P SHT, também descrito como pedestal para microfone tipo girafa, com acabamento preto epóxi, haste para ajuste horizontal, altura mínima de 1,00 m, altura máxima estendida de 2,10 m, tamanho do braço de 61 cm, peso líquido de 1,40 kg e cachimbo incluso. A imagem do catálogo apresenta pedestal com base tripé, haste vertical ajustável, braço tipo girafa e suporte/cachimbo na extremidade.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados, esta Administração verificou compatibilidade objetiva do produto ofertado com as especificações exigidas para o Item 35.

Foram considerados atendidos os seguintes requisitos:

· pedestal para microfone tipo girafa;

· acabamento preto epóxi;

· haste com ajuste horizontal;

· altura ajustável, com faixa informada de 1,00 m a 2,10 m;

· braço de 61 cm;

· base tripé visualmente demonstrada;

· estrutura com pontos de regulagem/travamento;

· configuração compatível com pés retráteis/rebatíveis;

· haste vertical ajustável/telescópica;

· cachimbo incluso para microfone padrão SM-58 com fio;

· peso líquido de 1,40 kg;

· identificação de marca/modelo, quantidade e preço na proposta.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que impeçam a aceitação da proposta para o Item 35.

A documentação apresentada permite verificar a compatibilidade do produto ofertado com as características essenciais exigidas pela Administração, especialmente quanto ao tipo de pedestal, acabamento, regulagem de altura, haste tipo girafa, base tripé, haste telescópica e cachimbo incluso.

A variação dimensional entre a faixa de altura exigida e a faixa informada pela licitante não foi considerada impeditiva, pois o produto apresenta regulagem de altura e alcance funcional compatível com a finalidade do item.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta comercial e o catálogo técnico apresentados são suficientes para verificar o atendimento das especificações essenciais do Item 35, não tendo sido identificada ausência de informação relevante, divergência material ou incompatibilidade objetiva que impeça a conclusão pela aceitabilidade técnica da proposta.

 

7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO

Não se aciona a cláusula editalícia de correção de marca/modelo.

A proposta indicou produto determinado — VECTOR PMV01P SHT —, e o catálogo técnico apresentado individualiza o mesmo produto, com características compatíveis com as especificações exigidas. Não foi constatado, nesta análise, que a marca/modelo inicialmente ofertada deixe de atender integralmente ao objeto.

 

8. CONCLUSÃO FINAL

Após análise da proposta comercial e do catálogo técnico apresentados para o Lote 9 — Item 35 — Pedestal para Microfone, esta Administração verificou que o produto ofertado apresenta compatibilidade objetiva com as especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

A documentação apresentada identifica o produto como VECTOR PMV01P SHT, pedestal para microfone tipo girafa, com acabamento preto epóxi, haste para ajuste horizontal, altura mínima de 1,00 m, altura máxima estendida de 2,10 m, braço de 61 cm e cachimbo incluso. A imagem do catálogo também demonstra configuração compatível com pedestal tipo girafa, base tripé e estrutura ajustável.

 

ENCAMINHAMENTO

Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Item 35, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 25/06/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023706352 e o código CRC 51CABF45.